Passou na câmara a proposta da reforma trabalhista para o trabalhador urbano que praticamente revoga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prever que os acordos entre patrão e empregado valerão acima do legislado. Agora, iniciarão os debates na Câmara sobre a reforma para os trabalhadores rurais que afastará as regras da CLT para regular as relações de trabalho no campo.
Trata-se do projeto de lei 6442/2016 de autoria do deputado ruralista Nilson Leitão (PSDB-MT). Dentre vários absurdos contra os trabalhadores, esse projeto prevê que o trabalhador rural poderá receber remuneração de qualquer espécie,. Inclusive, poderá trabalhar unicamente em troca de moradia e comida.
O site da revista Carta Capital traz uma síntese das propostas:
"O
principal ponto é a possibilidade do trabalhador rural receber remuneração de qualquer espécie, o que significa que o empregador
rural poderá pagar seus empregados com habitação ou comida, e não com
salário. A remuneração também poderá ser feita com parte da produção e
concessão de terras.
A
perda de direitos não para aí, entretanto. O texto prevê ainda jornadas
de até 12 horas e o fim do descanso semanal, uma vez que passa a ser
permitido o trabalho contínuo por até 18 dias. Fica permitida, ainda, a
venda integral das férias para os trabalhadores que residirem no local
de trabalho. Fica permitido também o trabalho em domingos e feriados sem
a apresentação de laudos de necessidade.
O
texto atinge também a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais, uma
vez que revoga a Norma Regulamentadora 31, que garante que os
empregadores forneçam aos empregados condições salubres para o exercício
de suas atividades, de equipamentos de segurança que garantam a
integridade física dos trabalhadores ao cumprimento de normas sanitárias
para o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes."
Desta forma, ao ser perguntado em sala de aula sobre a polêmica reforma, um professor explicou ao aluno que uma das possibilidades era o fazendeiro contratar o trabalhador e pegar a ele somente com um pequeno casebre para morar na fazenda e um pedaço de terra pouco produtiva para ele plantar e tirar dali o seu sustento. Mas como "não existe nada de graça" metade da produção particular do trabalhador será entregue ao patrão. O patrão também poderá construir algumas benfeitorias na propriedade para serem usadas pelos empregados em sua colheita particular, mas estes deverão pagar pedágio dando parte da produção para poder utilizá-los. E, claro, a maior parte dos dias o camponês terá que trabalhar nas terras no dono da fazenda, sobrando apenas o dia de folga para trabalhar a sua parte da plantação.
Ao ouvir essa descrição, um aluno que chegou atrasado e não sabia do que se tratava levantou o dedo e disse alto: "Ora professor, essa matéria o senhor já deu no semestre passado! Está falando do instituto do colonatus no sistema feudal" !!!
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