quinta-feira, 13 de julho de 2017

O tríplex de William Wallace.



Tem sido comum através dos idos históricos a ocorrência de indivíduos que se levantam para defender o seu povo da opressão exercida por seus dominadores sofrerem julgamentos e condenações para que sejam anulados com ares de legalidade.

Um caso emblemático do nosso tempo foi o de Nelson Mandela, na África do Sul. Na história do Brasil não podemos nos esquecer do alferes conhecido como Tiradentes. E no cinema foi bem retratado o personagem escocês William Wallace, no filme "Coração Valente" que foi dirigido e interpretado por Mel Gibson.

William Wallace nasceu na Escócia por volta de 1273. O filme mostra que o personagem se revolta contra a coroa inglesa após o assassinato de sua esposa Marian. Seus biógrafos, no entanto, acreditam que já havia se revoltado anteriormente contra os ingleses. Que o assassinato de sua esposa teria sido uma represaria a atos de insurgência. Liderando um exército sem soldados profissionais, a maioria eram camponeses, conseguiu importante vitória sobre o rei inglês Eduardo I na batalha da ponte de Striling. Posteriormente, conseguiu novas vitórias, mas acabou sendo traído pela nobreza escocesa e foi capturado e levado a julgamento que o condenou à morte. A acusação contra ele foi a de crime de traição. 

Contudo, Wallace jamais havia reconhecido Eduardo I como seu soberano. Ele esteve sempre ao lado do espoliado campesinato escocês. Não caberia a ele o adágio de traidor. Somente se traiu os anseios do dominador.

O crime de traição foi o tríplex de William Wallace ! Provavelmente, se houvesse perdido um dedo em batalha a pena de morte poderia ter sido executada por meio de nove facadas; uma para cada dedo que lhe restava.

Em regra, tais tribunais também não possuem a imparcialidade que o devido processo legal exige. Nelson Mandela, por exemplo, em seu julgamento proferiu a seguinte constatação:

"Quero deixar claro que não sou racialista e detesto racialismo, porque o encaro como algo bárbaro, quer proveniente de um negro, quer de um branco. A terminologia que empregarei é forçosa dada a natureza da solicitação que estou fazendo.

Quero solicitar que o meritíssimo juiz se afaste do caso. Contesto o direito deste tribunal de julgar meu caso, por dois motivos.

Primeiro, eu o contesto porque temo que não receberei julgamento justo e correto. Segundo, não me considero legal ou moralmente sujeito a obedecer leis criadas por um Parlamento no qual não tenho representação.

Em um julgamento político como este, que envolve um confronto entre as aspirações do povo africano e as dos brancos, os tribunais do país, tais como atualmente constituídos, não podem ser imparciais e justos.

Em casos como esse, os brancos são parte interessada. Ter um funcionário branco do Judiciário presidindo ao julgamento, por mais que eu o tenha em alta estima, e por mais justo e equânime que ele seja, é dar a um branco o papel de juiz em um caso branco.

É impróprio e uma violação de um princípio elementar de justiça confiar aos brancos o julgamento de casos que envolvem a negação por eles dos direitos humanos básicos do povo africano.
Que forma de justiça permite que a parte injuriada presida ao julgamento daqueles contra os quais ela move acusações?

Um Judiciário controlado inteiramente pelos brancos e aplicando leis criadas por um Parlamento branco no qual os africanos não têm representação - leis que na maioria dos casos foram aprovadas diante da oposição unânime dos africanos..."

Passado algum tempo, a história costuma reconduzir estes personagens ao seu verdadeiro local de destaque.

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