quinta-feira, 25 de julho de 2013

VANDALISMO AMEAÇA SÍTIOS HISTÓRICOS.






Ultimamente tem sido recorrente as notícias de sítios históricos e arqueológicos que  aparecem depredados na América Latina. Várias notícias nos dão conta de sítios com pinturas e inscrições rupestres que surgem todos pichados.

A foto acima, no entando, fica na Espanha, próximo a Salamanca. Trata-se de uma escultura em pedra datada do século IV a.C., que amanheceu neste estado em um dia do mês de julho.

Nos casos sulamericanos sempre se creditou as cenas de vandalismo ao fraco sistema de ensino dos países de terceiro mundo, que não consegue formar uma cultura sólida entre os jovens. Porém, este mesmo argumento não pode ser aplicado no caso europeu, onde há uma larga tradição cultural e bem estruturado sistema educacional.

Outros filosofam a questão da mudança de época. Vivemos um momento de ruptura, de transição do moderno para o pós-moderno. Por isso, uma tendência ao presentismo e consequente desvalorização do passado.

No entanto, a humanidade não está vivendo o seu primeiro momento de ruptura. Aliás, a história da humanidade é exatamente pontuada por rupturas e permanências. E nem por isto, queimamos os monumentos que traziam o passado à memória.

A ruptura só traz bons resultados se houver respeito pelo passado!

domingo, 21 de julho de 2013

O EAD E A PRECARIZAÇÃO DO CURSO SUPERIOR

AS DISCIPLINAS ON LINE E A PRECARIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR



De início, deixamos claro que não somos contra as novas tecnologias. Ao contrário, entendemos que a universidade é local onde se deve absorver e aplicar as novidades de forma célere. Sobretudo, no que tange a novas mídias e tecnologias aplicáveis ao âmbito pedagógico.

Contudo, nem sempre o novo é bem utilizado. Por exemplo, uma das primeiras utilidades auferidas ao avião foi na área militar, durante a primeira grande guerra.

Nesta crítica, queremos observar que o chamado EAD - Ensino A Distância - que está sendo amplamente implementado nas diversas Universidades, mais parece que chegou no sentido da precarização dos cursos do que na contribuição com o aperfeiçoamento dos mesmos.

É notório que a possibilidade do estabelecimento de cursos do tipo EAD, seja teletransmitidos ou por internet, para as regiões mais pobres do interior, onde a universidade pública ainda não chegou fisicamente e a particular não tem interesse em investir, é excelente. Da mesma forma o seu emprego para aqueles estudantes que por qualquer razão não podem realizar o curso presencial.

Por outro lado, parece muito nociva a forma como as disciplinas on line  estão tomando de assalto as grades curriculares dos cursos presenciais.

Note-se que o processo de aprendizagem é, essencialmente, um fenômeno social. Por mais sofisticado que seja o ambiente virtual fornecido, jamais substituirá a riqueza proporcionada pelas trocas humanas diretas que ocorrem no ambiente físico da sala de aula e do campus universitário.

De modo que em um curso presencial jamais a sala de aula deveria ser totalmente substituída por um ambiente virtual. A base de dados informatizada da universidade, no caso do curso presencial, entraria tão somente como um apoio aos estudantes, mas nunca como substitutos das aulas.

Ocorre que o MEC, pela Portaria 4.059 de dezembro de 2004, permitiu que as faculdades, em seus cursos presenciais, ofertassem disciplinas totalmente na modalidade on line (EAD), em até 20% da grade curricular dos cursos.

A exegese do texto da portaria é bem clara. Trata-se de um dispositivo facultativo e não obrigatório. Ou seja, a instituição de ensino "poderá" dispor de disciplinas on line, desde que não ultrapasse o limite de 20% do currículo. Desta forma, o curso pode ter 20%, 15%, 10%, 5% ou nenhuma matéria pela modalidade EAD.

Uma vez que a relação entre universidade e o corpo discente é um contrato de prestação de serviço, nada mais justo que houvesse um acordo entre as partes com o fim de ajustar o quanto que os alunos entendem que seria justo receber do curso presencial em aulas por correspondência eletrônica.

Porém, infelizmente, o mundo da educação, notadamente a particular, se preocupa em primeiro lugar com os lucros e bem depois com a qualidade do produto. 

Neste sentido, o discurso das instituições de ensino é como que se a lei obrigasse o uso dos 20% em EAD, para que o aluno não debata os termos. Muitas matérias de cunho prático importantíssimo acabam sendo fornecidas de forma pasteurizada, em ambientes virtuais de péssima qualidade, com a monitoria de professores que não possuem nenhum lastro para dar uma orientação pedagógica à disciplina e acabam atendendo um número de alunos muito maior que se fosse em sala de aula.

Ressalte-se, ainda que, temos notado que na prática muitas instituições já estão forçando em seus cursos presenciais um número de disciplinas por EAD superior aos 20% regulamentados.

Portanto, fica evidente que não somente o produto entregue ao aluno está piorando, mas, também, o trabalho do professor está sob sério risco de num futuro ser substituído por tutoriais de dúvidas e perguntas mais frequentes.

Em suma, deixamos esta reflexão mais para os futuros professores que os atuais, que pressionados pelas instituições acabam reverberando e defendendo o discurso empresarial, mesmo que contra os seus interesses. A hora de se lutar pela manutenção do espaço da sala de aula é agora !

Por Marcelo Carvalho.



segunda-feira, 15 de julho de 2013

O Sofrimento Físico na Idade Média





Duby, Georges. Idade Média, Idade dos Homens: do amor e outros ensaios. São Paulo. Companhia das Letras. 2011.



O historiador Georges Duby nasceu em Paris, em 1919, e faleceu em 1996. Sua carreira universitária se iniciou em Lyon, em 1949, Foi membro da Academia Francesa e professor do Collège de France entre 1970 e 1992. É mundialmente reconhecido como um dos mais renomados especialistas em história medieval do século XX. Sua abordagem historiográfica integra modernas concepções como a história cultural e das mentalidades. Sua vasta obra conta com mais de 70 livros publicados.


O autor realizará sua persecução na consciência e percepção da dor e do sofrimento físico. A maneira como é percebida e a posição que lhe é atribuída na escala de valores da cultura. 


A pesquisa se deterá no recorte feudal. Isto pelo estranhamento que causou ao autor não haver referências na documentação da época, ou quando raríssimas, sobre a dor e o sofrimento físico naquela cultura. Daí a problematização no sentido de investigar e vislumbrar a visão dos homens da época (padres, chefes guerreiros e outros)  sobre a questão do sofrimento do corpo.


Para Duby, era insuficiente delimitar a questão unicamente aos costumes rudes do período ora analisado. 


Uma tese mais aceitável, para o autor, se encontra na mentalidade de ideologia predominantemente militar e masculina que regia a cultura da época. Esta mentalidade exaltava as virtudes viris da agressão e da resistência tenaz a todos os assaltos. Por isso, a tendência de mascarar as fraquezas e não se apiedar das fraquezas físicas.


Aprofundando os estudos verifica-se uma quase sinonímia entre os termos latinos dolor e labor; ou seja, dor e trabalho, conferindo a ideia de sofrimento físico quando da realização laboral, numa sociedade cujo trabalho físico era visto como degradante.


O autor destaca que a cultura da época era herdeira de dois sistemas morais: a Bíblia e tratados morais da antiguidade clássica.


Na Bíblia a dor é diretamente associada ao pecado. A mulher passa a ter as dores do parto e o homem ter que trabalhar para ter o seu sustento com o suor do rosto a partir da desobediência de Adão e Eva. Aqui temos a dor como punição. 


Por outro lado, os valores clássicos colocam o trabalho físico  como indigno ao homem livre. A tradição greco-romana identificava liberdade com ociosidade, pois considerava toda atividade manual como servil.


Desta forma, a dor e o sofrimento físico, no período medieval, é visto com valor de degradação. 


Esta percepção começará a mudar a partir do final do século XII, com o movimento de desclericalização da cultura. E nos séculos XIV e XV serão notadas referências não mais apenas dos heróis da devoção e da cavalaria, mas do povo comum.


Em diversos discursos começam a valorizar a percepção da dor. A redenção de Cristo também ocorre pelas dores que suportou. Surge Francisco de Assis como santo estigmatizado pelas chagas de Cristo. O corpo sofredor de Cristo  se transfere naturalmente para outros corpos sofredores, como os dos pobres e representantes de Cristo entre os homens.


Consiste em excelente exemplo de historiografia cultural e das mentalidades que busca o campo das percepções humanas. Além disto, mostra algo muito interessante: que a falta de fontes sobre um assunto também pode ser motivo para a investigação do historiador. 


Concluindo, mais que um texto sobre história da idade média, o capítulo analisado constitui verdadeira aula sobre teoria da história e de como o historiador pode realizar suas abordagens analíticas.

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quarta-feira, 10 de julho de 2013

O Universo Jurídico no Período Medieval






Capítulo IV O Direito – da obra:


Giordani, Mário Curtis. História do Mundo Feudal. Editora Vozes. 3ª edição. Petrópolis. 1997.



O autor, professor Mário Curtis Giordani, graduou-se em Filosofia e Teologia, em 1941 e 1943, no Seminário Central de São Leopoldo, RS. Bacharelou-se em Letras clássicas na PUC-RS e, posteriormente, tirou a Licenciatura em Letras clássicas na PUC-RJ, em 1948 e 1949. Posteriormente, bacharelou em Direito na Faculdade de Direito de Niterói em 1955. Foi professor titular de filosofia da UFF até 1977. É titular de Direito Romano da Universidade Cândido Mendes. Tem vasta bibliografia escrita sobre diversos recortes cronológicos históricos. Sua obra serve de referência bibliográfica para o curso de história antiga da Universidade Católica Dom Bosco.


No referido capítulo, o autor realiza um apanhado da produção jurídica empreendida no período cronológico caracterizado pelo regime feudal. Tal pesquisa tem alto grau de dificuldade, tendo em vista a grande diversidade e multiplicidade de fontes de direito existentes concomitantemente naquela época. Desta forma, o professor Giordani destaca a dificuldade para estabelecer normas jurídicas gerais para o período.


Neste sentido, são encontrados diversos sistemas regulando os mesmos fatos jurídicos de formas diversas. Não há para um mesmo fato jurídico uma única regra a ser aplicada. O direito costumeiro dos nobres será diferente daquele dirigido aos servos. Haverá um direito nascente burguês voltado ao comércio e outro, de sentido diverso, no campo espiritual, informado pelos cânones da igreja. 


Regra geral, podemos destacar quatro fontes de direito na época: o direito consuetudinário, o direito feudal propriamente dito, o direito romano e o direito canônico.


O direito consuetudinário é aquele que tem o costume como fonte do direito. Note-se que há uma multiplicidade grande de costumes, conforme a hierarquia social e a região pesquisada. O autor destaca que ao magistrado não cabia criar o costume, mas reconhece-lo e consagrá-lo. Esse tipo de direito era transmitido de forma oral e na mentalidade medieval não havia presente a necessidade de criação ou revogação das normas, pois estas leis eram compreendidas como um depósito do conhecimento dos antepassados.


Outro diploma jurídico era o chamado direito feudal, que se debruçava sobre o contrato vassálico entre suserano e vassalo e os respectivos direitos sobre os feudos, diferenciando os dois tipos de domínio sobre a propriedade: dominium directum e dominium utile. O texto destaca duas obras importantes que servem de fonte para o estudo deste sistema jurídico: o Consuetudines Feudorum, que foi uma coleção de costumes feudais redigida  na Lombardia entre os séculos XI e XIII, e a Assises de Jerusalém, que era uma coleção de julgamentos proferidos por tribunais da Palestina durante a ocupação cruzada nos séculos XII e XIII.


Destaca-se, também, a influência que o direito romano teve junto ao direito germânico neste período. Surgiram quatro grandes centros de estudos jurídicos voltados ao direito romano na Europa medieval: Provença, cidades da Lombardia, Ravena e a escola de Bolonha. O direito romano também estenderá influências sobre o direito canônico.


Por último, não menos importante no período, há o direito canônico que será aquele mais padronizado por toda a extensão territorial europeia, sendo utilizado pela igreja romana.  Boa parte destas leis da igreja foi resultado da atividade jurídica pontifícia dos Papas, principalmente a partir do século XI. É interessante notar que o autor assevera que muitos destes diplomas canônicos visavam proteger os bispos da violência dos príncipes.


Esta obra, como as demais produzidas pelo professor Giordani, tem uma característica de síntese dos fatores envolvidos no recorte histórico estudado. Tenta-se narrar todos os aspectos envolvidos no período. Note-se que este autor sempre é tachado pelos novos historiadores como  representante de uma historiografia factual antiga, que não albergaria a problematização dos temas. 


Em que pese as críticas advindas da ‘nova” academia, entendemos que a obra do professor Giordani tem um valor inestimável, principalmente para os neófitos estudantes que necessitam formar uma ideia panorâmica daquilo que pretende estudar antes de se aprofundar em temas pontuais. Também destacamos a grande utilidade de sua obra como fonte de pesquisa para professores no planejamento de suas aulas.


Concluindo, nos alinhamos ao discurso do professor João Paulo Pimenta, do departamento de História da USP, que certa vez lecionou que não devemos julgar o antigo ruim, só porque é antigo, e o novo bom, só porque é novo.


segunda-feira, 1 de julho de 2013

Estabelecendo uma Crítica ao livro Didático.



Para o postulante ao exercício do magistério é necessário estabelecer uma visão analítica crítica de como os livros didáticos, como ferramentas de trabalho, abordam os diversos assuntos da historiografia que constam dos programas escolares.

Neste sentido, os professores Nilton Mullet Pereira e Marcello Paniz Giacomoni, na obra “Possíveis Passados”, investigam diversas formas de apresentação do recorte medieval pelos livros didáticos do ensino fundamental e médio, anotando os diversos pontos falhos, mistificações, preconceitos e outros.

Uma das questões que se levanta é a adesão daqueles livros à visão clássica que o iluminismo lançou sobre o período medieval como uma época obscurantista, de parca produção intelectual, não havendo maior significado e contribuição para a formação social atual. Ou seja, abraçam a visão preconceituosa de Idade Média como período de trevas.

Outro ponto importante abordado pelos autores é a concepção ultrapassada de se entender o processo histórico como linear, que desconsidera no desenvolvimento do homem pelo tempo ocorrem continuidades, descontinuidades, rupturas, fissuras, entre outros fenômenos que não atendem àquela visão.

Ressalte-se que após a teoria da evolução das espécies proposta por Darwin, tal conceito de evolução linear dos sistemas acabou influenciando diversos outros ramos do conhecimento, inclusive da seara de estudos humanos. Desta forma, passamos a encontrar teorias que pregavam esquemas lineares à antropologia, sociologia e, também, na história.

Consideramos que o conceito de linearidade está na base da prática do conhecimento pelo contraste, pois se no ponto inicial temos a posição inferior, menos evoluída, na outra ponta temos fixado o ponto mais evoluído ou superior. É assim que, por exemplo, na sociologia encontramos teorias etnocêntricas do desenvolvimento das sociedades que considerava certos povos inferiores a outros. E que o modelo linear levaria a civilização inferior a evoluir e chegar ao mesmo ponto da superior. Desta forma, uma tribo do amazonas evoluiria até o dia que estaria consumindo brioches e tomando chá como franceses e britânicos.

A prática do contraste aplicado no estudo da história faz com que o renascimento seja apresentado em contraposição à idade média. Um é o período das luzes enquanto o outro, das trevas.

Outra prática didática inconsistente é a da generalização, quando se toma uma parte do tema pelo todo. Em termos de idade média é comum, nos livros escolares, que todo o período seja apresentado sob a égide do modelo feudal e suas especificidades, não apresentando o longo processo desde a fragmentação do modelo escravista romano, passando pelo colonato, até o estabelecimento do paradigma feudal.

Contudo, constata-se que a partir da década de 80 do século passado há um crescente interesse pelos estudos medievais que trará consequências benéficas no campo dos livros escolares, que passarão a mostrar uma abordagem mais de acordo com a moderna pesquisa histórica, sem estar eivada pelos preconceitos iluministas.



ANÁLISE DE OBRA DIDÁTICA A RESPEITO DA RELAÇÃO ENTRE SENHOR E SERVO NO SISTEMA FEUDAL.



Marques, Adhemar. Pelos caminhos da história: ensino médio. 1ª edição. Curitiba. Editora Positivo. 2006.



De início, pela direta leitura do cabeçalho que intitula o capítulo referente à idade média, nos deparamos com a chamada prática da generalização:

“Feudalismo: da formação à crise do século XIV”

A prática da generalização é caracterizada por se tomar uma parte do contexto pelo todo.

No estudo de caso em tela, há o risco do aluno, desavisado, realizar a ilação de que o paradigma feudal se implementou, de pronto, por todo o interregno temporal que compreende esta fase cronológica.  Não obstante o texto traga uma nota de alerta:

Essa transição se iniciou com a instituição do colonato à época do escravismo romano”.

Porém, não consideramos o bastante para elucidar a possível confusão gerada pelo título do capítulo e por outros trechos, tais como:

“Esse processo de formação do feudalismo foi constituído pela transição de uma sociedade baseada na mão-de-obra escrava – o Império Romano – para uma baseada nas relações servis de produção.”

Em nosso entendimento, será necessária a intervenção do professor que ministra a aula para esclarecer a ocorrência da generalização na apresentação da narrativa textual.

Uma outra questão que, em regra, fica confusa na maioria dos textos escolares é a diferenciação das relação que ocorrem entre senhor e servo daquelas ocorridas entre suserano e vassalo. A priori, dá-se a entender que a relação entre suserano e vassalo também está no plano das relações entre senhor e servo. O estudante imagina que todo camponês passou pela cerimônia que homologa a relação pessoal e de fidelidade. Embora o servo também esteja ligado pessoalmente ao senhor do feudo, esta adesão ocorre de forma vertical, diferente da relação entre suserano e vassalo que se dá entre iguais, ou horizontal.

Porém, a obra ora em análise traz esta ressalva de forma eficaz para elidir qualquer dúvida:

“É importante considerar que, embora as relações sociais estivessem alicerçadas num forte esquema de dependência pessoal, existia uma grande diferença entre os vínculos estabelecidos entre um suserano e um vassalo – livremente aceitos entre as partes e firmados entre pessoas do mesmo nível social – e aquele estabelecido entre os senhores e os servos – uma dependência imposta e entre pessoas de níveis sociais diferentes”.

Mister se faz ressaltar a inclusão, no texto, da nominada teoria das 3 ordens, onde permaneciam inclusos senhores e servos além do clero, conforme destacamos abaixo:

“É importante ressaltar que a sociedade das 3 ordens era expressão de uma estrutura social que se pretendia sagrada, imutável e eterna, uma vez que correspondia à vontade de Deus, pelo menos na óptica dos clérigos, para os quais qualquer transformação social deveria ser evitada. Tratava-se, portanto, de um esquema clerical que, no fundo, pretendia sujeitar todos – inclusive a nobreza guerreira – à instituição mais bem organizada da época feudal: a Igreja.


No entanto, a partir da baixa idade média esse esquema baseado numa tripartição funcional tendeu a alterar-se e caminhou para seu esgotamento”.

O trecho assinalado acima também parece sugerir a teoria ou modelo de Spengler, no sentido de apontar para os fatos não como uma transformação, mas como um organismo que nasce, amadurece e morre num determinado ciclo de tempo.

Devemos salientar, ainda que, o texto não faz menção às especificidades que o regime feudal apresentava  em diversos espaços da Europa, como as diferenças que haviam nos modelos francês, inglês e ibérico. Parece que o texto trata genericamente do modelo francês.

Por outro lado, o autor traz menção e trechos de autores medievalistas consagrados pela moderna historiografia, tais como: hilário Franco Jr, Régine Pernoud, Jacques Le Goff, entre outros.

Concluindo, apesar de algumas críticas acima efetuadas, a obra parece satisfatória, dando uma extensa abordagem a este período  que cada vez vem recebendo menos espaço de estudo no ambiente escolar.